Jornal de Canela

ANO XXIII - EDIÇÃO Nº 1238
Hoje: 03/12/2008

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Seção: Economia

Município deve pagar dívida de iluminação pública

A 21ª Câmara Cível do TJRS manteve sentença que condenou o Município de Canela a pagar a dívida adquirida junto à RGE – Rio Grande Energia S/A, decorrente do fornecimento de iluminação pública. A Prefeitura havia ajuizado Ação Declaratória da Situação do Relacionamento Jurídico-Comercial contra a concessionária para que os contratos de confissão de dívida fossem considerados nulos. O julgamento ocorreu na tarde de quarta-feira, dia 12 de dezembro.
Em Apelação Cível, o Município alegou que houve superdimensionamento das faturas de energia elétrica que basearam os valores contidos na confissão de dívida. Afirmou também que o termo deveria ser considerado nulo, porque sua assinatura se deu mediante coação, já que ocorreu ameaça de corte da iluminação pública.
Defendeu ainda a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para corrigir as cláusulas abusivas contidas nos contratos. Afirmou que o laudo pericial realizado, que mensurou a dívida, foi indevidamente baseado na Resolução nº 456/2000 da ANEEL, que não se sobrepõe ao CDC.
A RGE afirmou que não pode ser aplicado o Código pois não há relação de consumo. Defendeu ainda a utilização do IGP-M como índice de correção e a validade das dívidas, sendo que os valores são efetivamente devidos e houve declaração de vontade livre e consciente. Destacou que o pacto firmado entre as partes não contraria nenhum dispositivo legal.
Validade dos contratos
O relator, desembargador Francisco José Moesch avaliou que, embora aplicável o CDC ao caso presente, não pode deixar de ser observada a legislação específica para o setor.
Apontou que a Resolução nº 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determina que o consumo utilizado para fins de iluminação pública será estimado com base no período de utilização e na carga instalada a partir de outros clientes semelhantes. A partir disso, o magistrado ponderou que a forma como a quantia devida pelo fornecimento foi determinada está correta. Observou que, ainda assim, foi realizada perícia que confirmou os valores. A respeito da existência de coação por parte da RGE, o desembargador enfatizou que não foi comprovada a ocorrência de ameaça de corte no fornecimento. Observou que, mesmo assim, tal atitude não caracteriza coação. Portanto, os Instrumentos de Confissão de Dívida firmados foram considerados válidos.
A Câmara manteve a determinação de redução da multa para o percentual de 2% para o Instrumento de Confissão de Dívida e Compromisso de pagamento, e para a manutenção do percentual convencionado para a taxa de correção de dívida de 1% ao mês.
Acompanharam o voto do relator o desembargador Marco Aurélio Heinz e a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro.
O Jornal de Canela entrou em contato com a Procuradoria do município que até o fechamento desta edição não se manifestou sobre o assunto.
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Horários dos bancos nos feriados de final de ano

O final do ano se aproxima, e os bancos terão horários especiais neste mês.
Na véspera de Natal, dia 24 de dezembro, próxima segunda-feira, os bancos funcionarão das 8h às 10h da manhã, já no dia 25 de dezembro, os bancos não serão abertos ao público.
Uma semana depois, na virada do ano, nos dia 31 de dezembro e 1º de janeiro (segunda e terça-feira) os bancos estarão fechados ao público. O atendimento voltará ao normal na quarta-feira dia 2 de janeiro.
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Padaria Gisele em novo endereço: na Felisberto Soares

Imagem da notícia: Padaria Gisele em novo endereço: na Felisberto Soares A Padaria Gisele, que antes se localizava na Av. Júlio de Castilhos, agora está funcionando na rua Felisberto Soares, 62, ao lado da loja Paludo.
A equipe do Jornal de Canela procurou a administração do estabelecimento, formada por mãe, filho e filha, que confirmou os 14 anos de história da padaria.
Atualmente, o horário de funcionamento é das 7h às 21h30min. Mas nas quintas e sextas-feiras, sábados e domingos, a padaria fica aberta até o último cliente sair, portanto ultrapassa o horário estipulado. Nos dias de semana, a padaria não fecha ao meio-dia; já aos finais de semana tem um intervalo de aproximadamente uma hora. Os principais serviços e especialidades são: a padaria, os lanches em geral e uma bela confeitaria, com tortas e doces.
O estabelecimento conta hoje com nove funcionários e mais toda a administração. Para entrar em contato com a padaria Gisele, o telefone é (54) 3282–2902.
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Prorrogadas inscrições para o CST

O Centro de Soluções Tecnológicas (CST) abriu inscrições para empresas interessadas em ocupar uma vaga junto à incubadora de pequenas empresas. As inscrições, que se encerrariam no dia 14 de dezembro, foram prorrogadas até o dia 14 de janeiro de 2008, dispondo somente de quatro vagas. A inscrição deve ser feita junto ao Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura de Canela ou através do site da Prefeitura de Canela, www.canela.rs.gov.br, link de licitações.
O período de permanência de uma empresa na incubadora pode ser de um a quatro anos. Neste período, o incubado precisa se capacitar para o mercado. O CST oferece infra-estrutura e serviços compartilhados entre os incubados.
Localizado no centro da cidade, o Centro de Soluções Tecnológicas - CST oferece oportunidade de instalação subsidiada, permitindo as condições e facilidades necessárias para o surgimento e crescimento de novas empresas e negócios, gerando emprego, renda e desenvolvendo a cultura empreendedora.
O CST, que funciona como uma incubadora, oferece uma infra-estrutura física e serviços compartilhados para micro e pequenas empresas em fase de incubação, além de assessoria técnica e empresarial para o desenvolvimento e aprimoramento de produtos e serviços, tornando-se catalisadora do processo de criação de novos empreendimentos.
O secretário de Desenvolvimento Econômico é Carlos Alexandre Raymundo e o diretor do CST é Leandro Rizzi dos Santos, ambos responsáveis pelo Centro Tecnológico de Canela.
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