O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) divulgou as últimas instruções para as eleições municipais de outubro.
A resolução 22.718/2008 estabelece o dia 6 de julho como o início da campanha eleitoral. As publicidades pagas em rádio ou na televisão continuam proibidas, assim como a propaganda em bens públicos, como postes, ou de uso comum.
Segundo o TSE, o primeiro turno das eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador será realizado no dia 5 de outubro. O segundo turno está marcado para 26 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores no caso de nenhum dos candidatos alcançarem à maioria.
Já a resolução 22.717/2008 define as regras para a escolha e o registro de candidatos nos municípios criados até 31 de dezembro de 2007. Só poderão participar das eleições os partidos políticos que tenham registrado seu estatuto no TSE até 5 de outubro de 2007 e, até a data da convenção municipal, tenham constituído no município órgão de direção, devidamente registrado no TRE.
Essa mesma resolução também determina como serão formadas as coligações entre os partidos, tanto para a eleição de prefeitos como de vereadores. Já as convenções para a escolha dos candidatos e a formação de coligações devem ser realizadas entre os dias 10 e 30 de junho.
A resolução 22.718/2008 também regulamenta a propaganda eleitoral e atribui ao juiz eleitoral da comarca a competência para tomar todas as providências relacionadas à publicidade dos candidatos, assim como para julgar representações e reclamações.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES
- A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV está prevista a partir de 19 de agosto até 2 de outubro. De acordo com a resolução, os candidatos a prefeito e vice farão propaganda às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h30min e das 12h às 12h30min no rádio e das 13h às 13h30min e das 20h30min às 21h, na televisão. Já os candidatos a vereador farão propaganda as terças, quintas e sábados nos mesmos horários.
- A resolução 22.718/2008 proíbe à veiculação de propaganda de qualquer natureza, como pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos e de uso comum. As penas para os que agirem em desacordo vão de R$ 2 mil a $ 8 mil quando elas não forem removidas ou restauradas em 48 horas.
- Para a divulgação de pré-candidaturas será permitida propaganda interna nos partidos para indicação dos candidatos, inclusive mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção. Porém, continua proibido o uso de rádio, televisão, outdoor e internet. Essa propaganda só poderá ser feita nos 15 dias anteriores à escolha dos candidatos pelos partidos e coligações, e depois deverão ser removidas.
- A resolução 22715/2008 estabelece normas sobre gastos de campanha. De acordo com a resolução, os candidatos que não obedecerem as regras poderão ter as contas desaprovadas depois da eleição. Além disso, só poderão arrecadar recursos e realizar gastos após a solicitação do registro do candidato e do comitê financeiro.
- O limite máximo para gastos de campanha deverá ser fixado por lei até o dia 10 de junho desse ano. Caso a lei não seja editada até essa data, os partidos políticos, no registro de candidatura, fixarão os seus candidatos, por cargo eletivo, os valores máximos de gastos na campanha.
Fonte: TSE
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Foi aprovado em Sessão Extraordinária realizada na manhã de 18 de março na Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei (PL) 28/2008 que “Cria cargos do quadro do magistério público municipal”.
A lei cria cargos instituindo níveis diferentes e estabelecendo os critérios necessários para tal mudança assim fica possibilitado aos professores municipais solicitar alteração de nível, visando atender os princípios da valorização dos profissionais da educação, o qual está disposto na Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Na mesma sessão aprovou-se a Emenda Modificativa n° 01 ao PL 28/2008 sendo que esta emenda visava corrigir uma omissão (no art. 2° do PL não constava os números das Leis que pretendia se revogar os cargos), contida no texto original, sendo o artigo passou a ter a seguinte redação: “ Art. 2° Ficam extintos 40 (quarenta) cargos de professor das Leis n° 1.387, de 13 de junho de 1995 e 2.512, de 27 de junho de 2006...”
Com esta Lei o Poder Executivo pretende, fazendo cumprir os direitos dos professores municipais, criar critérios para as promoções visto que a legislação que sofreu alterações não continha disposições nesse sentido. Com a atual Lei a administração Municipal obedece a regras estabelecidas pela Lei Complementar N° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
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O PMDB cane-lense realizou na noite de sábado, 15, um jantar baile com os filiados e simpatizantes, o primeiro de 2008.
O encontro aconteceu no Pavilhão Evangélico e contou com a participação de aproximadamente 900 pessoas.
Na foto, Constan-tino Orsolin, pré-candidato a prefeito durante seu pronunciamento.
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