Os candidatos às eleições municipais de 5 de outubro podem divulgar propaganda eleitoral somente a partir de 6 de julho deste ano. A propaganda gratuita no rádio e televisão será transmitida de 19 de agosto a 2 de outubro, no primeiro turno. Essas regras estão disciplinadas na Resolução 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que traz algumas alterações em relação ao último pleito presidencial, em 2006.
Uma dessas novidades é sobre a propaganda eleitoral por meio da Internet. De acordo com o artigo 18 da Resolução, este tipo de propaganda só será permitido em página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. O candidato não é obrigado a usar terminação "can.br", já que é facultado o uso de outros domínios. No primeiro turno, a página da rede mundial de computadores pode ser mantida até a antevéspera do pleito, ou seja, até 3 de outubro.
Outra alteração trazida pela Resolução 22.718/08 é sobre o tamanho das placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares. Na última eleição, as normas não traziam o tamanho máximo, apenas disciplinavam que era proibida a propaganda em tamanho que pudesse configurar desvio ou abuso do poder econômico. Após vários julgamentos do TSE sobre o assunto durante o pleito de 2006, o Tribunal disciplinou nesta Resolução que o tamanho máximo para este tipo de propaganda é de 4m². Quem desrespeitar essa norma pode pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Uma regra sobre debates também foi alterada pela nova Resolução da propaganda. Quando não havia acordo entre os veículos de comunicação e os candidatos, era assegurada a participação de candidatos dos partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados. Agora, a Resolução determina que a representação de cada partido seja aquela resultante da eleição.
A autoridade competente para tomar as providências relacionadas à propaganda eleitoral e para julgar representações sobre o assunto é o juiz eleitoral. Eventuais recursos podem chegar aos Tribunais Regionais Eleitorais e até ao TSE. Confira outras regras que os candidatos devem seguir durante a propaganda eleitoral:
PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA
As convenções para escolha dos candidatos pelos partidos podem acontecer de 10 a 30 de junho. Na quinzena anterior à convenção, os pré-candidatos podem fazer propaganda intra-partidária com vistas à indicação de seu nome para concorrer no pleito de 5 de outubro. A propaganda só pode ser feita por meio de faixas e cartazes afixados em locais próximos da reunião. Não pode haver propaganda no rádio, na televisão, nem na Internet.
LEGENDAS
Em qualquer propaganda de candidato a prefeito deverá constar, também, o nome do candidato a vice. Se houver coligação para prefeito, é obrigatória a colocação de todas as siglas dos partidos que compõem a chapa, abaixo do nome da coligação.
Na coligação para vereador, apenas o partido dele deve ser informado abaixo da denominação da coligação.
PROPAGANDA PAGA
É proibido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão. Nos veículos impressos, a propaganda pode ser divulgada até o dia 3 de outubro, no primeiro turno. O tamanho máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação é de um oitavo de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. Quem desrespeitar essas regras pode pagar multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil.
BRINDES
É proibida a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
O partido pode, no entanto, comercializar material de divulgação institucional, desde que não contenha nome, número de candidato nem o cargo que está disputando.
OUTDOORS
Assim como nas eleições 2006, continua proibida a propaganda eleitoral por meio de outdoors. Caso utilizem essa forma de propaganda, a empresa responsável, os partidos e candidatos podem ser punidos com multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
SHOWMÍCIOS
Continua proibida a realização de showmício e apresentação de artistas, mesmo gratuita, nos comícios dos candidatos. Aparelhagem de sonorização fixa é permitida nos comícios, mas apenas das 8h às 24h.
Os alto-falantes e amplificadores de som podem ser usados das 8h às 22h, desde que à distância de pelo menos 200 metros de sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e de hospitais. Também não podem ser usados a menos de 200 metros de escolas, bibliotecas, igrejas e teatros, no horário de funcionamento.
BONECOS
É permitida a colocação de bonecos e de cartazes móveis ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito.
PROIBIÇÕES
Os candidatos não podem afixar propaganda, inclusive placas, estandartes, faixas e inscrição à tinta ou pichação nos bens públicos ou de uso comum, como em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus.
Também não é permitida a colocação de propaganda eleitoral nas árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não causem dano.
A propaganda em local proibido pode levar ao pagamento de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, além da restauração do bem público.
IMPRENSA
Os veículos de comunicação impressos podem emitir opinião favorável a determinado candidato, desde que não cometam abusos nem excessos. Já as emissoras de rádio e televisão não podem dar tratamento privilegiado nem veicular opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação.
As emissoras também não podem divulgar filmes, novelas ou minisséries ou qualquer outro programa que faça alusão ou crítica a candidato.
Desde a escolha em convenção, os candidatos não podem apresentar nem comentar programas nas emissoras.
As emissoras, assim como as páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na Internet, que desrespeitarem essas regras podem pagar multa que varia de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00. Esses valores podem ser duplicados se a emissora cometer a infração novamente.
Fonte TSE
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Os horários de funcionamento do Cartório Eleitoral de Canela no período de 1º a 7 de maio, serão das 12 às 19h (dias 1º, 2, 3 e 4 de maio) e das 9h às 19h (dias 5, 6 e 7 de maio). A chefe de cartório, Ana Maria Simeão Funck, também lembra aos eleitores que o cadastro eleitoral encerra no dia 7 de maio, data limite para o alistamento de novos eleitores, para a transferência de títulos de outras zonas eleitorais, para a atualização de dados cadastrais e para a mudança de local de votação.
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INFORMAÇÃO VIRTUOSA
O Relatório Global de Tecnologia da Informação de 2007-2008 classifica o Brasil com a 59º posição, seis pontos abaixo daquela ocupada em 2006-2007, entre as 127 Nações, em investimentos em pesquisa e tecnologia da informação. “O mundo virtual aproxima pessoas físicas e jurídicas, mas é preciso parcimônia no trato da informação para que ela seja virtuosa em benefício de todos”, pondera o deputado federal Enio Bacci (RS).
ACEITAÇÃO INADMISSÍVEL
O Brasil colhe uma safra de 3,8 milhões de toneladas de trigo, mas precisa de 10,5 milhões de toneladas para atender à necessidade nos 365 dias do ano. Então, importa 7 milhões de toneladas, principalmente da Argentina, Canadá e EUA. “É inadmissível aceitar que o preço pago pelo produto nacional tenha subido 36% em um ano, enquanto a cotação do trigo importado variou 123%”, critica o deputado federal Afonso Hamm (RS).
TAXA de REPETÊNCIA
De acordo com a deputada federal Manuela D’Ávila (RS), no Rio Grande do Sul “existe antiga polêmica entre educadores, pedagogos, professores e estudantes, que defendem o sistema de ensino seriado e aqueles que defendem o sistema de ensino ciclado”. Para Manuela, o ciclado foi pensado e estimulado diante da triste realidade: elevada taxa de repetência.
COOPERATIVAS de CRÉDITO
A medida Provisória 410, que trata da regulamentação do Plano de Segurança para as Cooperativas de Crédito, foi aprovada pela Câmara dos Deputados, flexibiliza a exigência de requisitos de segurança proporcional ao tamanho e movimentação financeira da sociedade cooperativa e reduz o valor da vistoria de 1000 Ufir’s para 300 Ufir’s. A propositura contou com irrestrita participação da Frencoop e do deputado federal Beto Albuquerque (RS). A matéria segue para apreciação do Senado da República.
*É diretor da SDE Assessoria, de Brasília.
21.04.2008
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