Jornal de Canela

ANO XXV - EDIÇÃO Nº 1352
Hoje: 09/09/2010

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Seção: Economia

IMPOSTO DE RENDA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA – REFERENTE AO EXERCICIO DE 2010 (ano calendário de 2009)

Chegou novamente o momento de acertarmos as contas com o “LEÃO”, para isso que existem os profissionais na área contábil, que estão aí para achar a melhor forma possível para a solução de algum problema, que possa interferir na prestação de contas com a RFB, e este ano houve algumas mudanças, com a publicação no DOU de 10/02/2010 a IN 1.007 da RFB/2010. Novidades da DIRPF – Alterações implementadas em 2010 A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 aparece com algumas novidades, especialmente em relação aos parâmetros que definem a obrigatoriedade da apresentação. Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade. O limite de isenção é R$ 17.215,08 (dezessete mil duzentos e quinze reais e oito centavos). A pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior tal limite, se encontra obrigada à entrega. O programa exigirá, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe o destinatário da despesa. Ou seja, o declarante deverá informar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando, antes de informar o pagamento. O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40 (um mil e setecentos e trinta reais e quarenta centavos). O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94 (dois mil e setecentos e oito reais e noventa e quatro centavos) A forma de tributação utilizando o desconto 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (Desconto Simplificado) está limitada a R$ 12.743,63 (doze mil setecentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos). 1)Obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual De acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.007/10, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, as pessoas físicas residentes no Brasil que: I – receberam rendimentos tributários na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08. II - receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. III – obtiveram, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados. IV – relativamente a atividade rural: a)obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 b)desejam compensar prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário/2009. V - tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, Até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil. VI – passaram à condição de residente no Brasil e encontram-se nessa condição em 31 de dezembro. VII – optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda de acordo com o art. 39 da Lei nº 11.196/05. 2)Prazo A Declaração de Ajuste Anual deve ser entregue no período de 1º/3/2010 até 30/4/2010. 3)Entrega em Atraso A entrega da Declaração de Ajuste Anual após 30/4/2010 sujeita a pessoa física à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado ainda que integralmente pago, observando-se que terá o valor mínimo de R$ 165,74. Outro aspecto importante este ano é que será despedida do Formulário de Papel. Vale lembrar que a pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.
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ACIC promove encontro com empresários

A Associação Comercial e Industrial de Canela – ACIC promove encontro de empresários canelenses, na quarta-feira (10), às 19h. O tema do encontro será a apresentação da minuta do Projeto de Lei que dispõe, regulamenta e disciplina a publicidade ao ar livre em Canela, encaminhado pela Prefeitura Municipal a Câmara Municipal de Vereadores. Para apresentar e esclarecer dúvidas do empresariado a ACIC convidou representantes da Administração Municipal, que já confirmaram presença. FUNDO DE TURISMO Na terça-feira (9), a ACIC/Fundo de Turismo retoma as reuniões semanais. Nestes encontros são discutidos assuntos pertinentes ao desenvolvimento do turismo. A primeira reunião do Fundo de Turismo em 2010 será no Restaurante Nanoma, a partir das 12h.
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